Boa Noite!
Retoma-se no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que exige a liberação do aborto para os casos de fetos anencéfalos. Por mais que sejam expostas causas e argumentos dos que defendem a liberação do procedimento abortivo, e este caso é apenas um balão de ensaio para a grande discussão, penso que a maior fundamentação contrária a esta verdadeira execução legalizada, é dada pela Sra. Cacilda Galanto Ferreira, mãe da menina Marcela:
"Nunca me passou pela minha cabeça interromper a gravidez", comentou ela, após assistir às palestras.
Ela garante que não se arrepende da decisão que tomou e diz ter sido feliz durante o período que passou com a filha. Existe uma nuance às vezes desapercebida de pessoas bem intencionadas e que se deixam levar pela falsa informação de que a discussão é religiosa: a mão não falou do feto, mas do estado, do processo, do conteúdo essencial da questão – a gravidez, ou a capacidade da vida florescer em uma mulher.
É a vida nascedouro, ainda que limitada, mesmo que incompleta, que deve ser o objeto da atenção dos que militam no campo da saúde, dos que lideram as nações e, claro, do que legislam e garantem que a lei seja cumprida.
A gravidez é um processo sublime dentro da natureza, pois é único e próprio. Estar grávida deve ser sempre percebido pela sociedade como o ápice das suas vitórias e, por isso mesmo, a gestante deve ser merecedora de toda a tutela e proteção do Estado, antes, durante e pós-gestação. E o feto? Por acaso se pode separar gestante do ser que está sendo gerido?
A felicidade da Sra. Cacilda não foi considerada em nenhum momento pelos ilustres Ministros do STF, empolados em seus altos saberes jurídicos e numa profícua terminologia técnica que encanta todos os estudiosos e profissionais do Direito, mas deveria deixar preocupado os verdadeiros defensores da vida pela distância e frieza quanto tratam da defesa da gestação e do feto.
A tentativa de se transformar em debate teológico uma questão que, apesar de envolver a opção religiosa, diz respeito essencialmente à defesa da vida, não é fortuita ou gratuita. Ela pretende fazer com que a opinião pública deixe de pensar no conteúdo do que se está debatendo e fique refém desta ou daquela escolha por uma Igreja ou um credo.
No momento em que se reacendem na Europa velhos brados racistas e excludentes, proliferam movimentos e atos nazistas, parece que o mundo todo, e nós brasileiros, resolvemos esquecer a eugenia apregoada e transformada em fundamento teórico do extermínio dos nossos irmãos judeus, para transformá-la numa absurda tese de “direito à escolha pela mulher”.
Ora, que direito à escolha tiveram as mulheres judias? E as descendentes de cigano? E as que professavam ser testemunhas de Jeová, no Estado nazista? Que direito foi assegurado aos inválidos, aos portadores de doenças graves, aos doentes mentais, quando Hitler decidiu exterminá-los por não serem portadores de uma “vida plena”?
E agora o discurso de vida plena é usado para legalizar-se o aborto?
Somos tolos úteis ou acomodados coniventes? Direito à escolha, para mim, é aquele que se associa à garantia da vida. Seja ela de uma pessoa ou feto saudável, seja ela de alguém que, possuidor de necessidade especial, deformidade ou seja lá o que for, requer da sociedade e não apenas de seus pais, um amor dobrado, constante e corajoso!
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