Bom Dia!
Estão em moda as grandes produções artísticas, em especial no cinema, sem quaisquer compromissos com a história, ou ao menos a ética de se apresentar aos jovens fatos que historiadores sérios já corroboraram. É o tipo que se pretende desenvolver doravante em Hollywood: muitos efeitos, produção visual esmerada, fotografia e demais itens técnicos de primeira, para deixar para trás as inúmeras imperfeições na narrativa, sob os mais diversos aspectos.
Também esta péssima tendência parece ter assolado a Agência Nacional de Saúde Suplementar: grandes efeitos pirotécnicos, para um quase nada de ações estruturais e que voltem o mercado de saúde suplementar para um efetivo modelo de atenção primária em saúde.
Eis o último degrau:
“No dia 12 de maio, a Presidência da República promulgou a Lei nº. 11.935, cujo conteúdo altera o Artigo nº. 35C da Lei nº. 9.656/98, legislação que regula o setor de saúde suplementar no Brasil. A nova lei determina a obrigatoriedade da cobertura por parte das operadoras a procedimentos de planejamento familiar, entre os quais muitos já têm obrigatoriedade prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde abril de 2008. Segundo a legislação nacional de planejamento familiar (Lei nº. 9.263/96), o planejamento familiar compreende a concepção e a contracepção. "(...) conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal" (art. 2º). Estão compreendidos, portanto, exames, procedimentos cirúrgicos, consultas, ações de educação e orientação, entre outros. Apesar de muitos procedimentos contraceptivos como vasectomia, laqueadura tubária e colocação do dispositivo intrauterino (DIU) já constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde o dia 2 de abril de 2008, a ANS não considerava a simples existência desses procedimentos como ações de Planejamento Familiar. Afinal, de acordo com a Lei nº. 9.263, o conceito de planejamento familiar engloba ações integradas, inclusive referentes a educação em saúde e aconselhamento. Agora, uma ação muito mais integral fará parte desta cobertura obrigatória.”
(Fonte: www.ans.gov.br)
Ou seja, a ANS pretende resolver o problema da má distribuição de renda, da falta de uma política efetiva de inserção social, da redução dos postos de emprego, da falta de acesso dos mais pobres às políticas de saúde, através da... esterilização, abortos e similares! Não podendo implantar o que sempre defendeu uma política real de promoção e prevenção, a ANS ao invés de jogar a toalha prefere... Lavar as mãos do destino destas populações!
É o efeito Pilatos: o preposto e governador militar romano, perante a inquestionável presença e ensinamento de Cristo não quis rever sua postura, aceitar suas falhas e recomeçar sua vida. Preferiu questionar a Jesus: “O que é a verdade?” A nossa ANS sofre do mesmo mal, perante a verdade absoluta prefere os caminhos que agradam a mídia, ä indústria farmacêutica, enfim, a todos que não são, necessariamente, os seus principais clientes.
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