Boa Tarde!
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anuncia, por seu presidente o médico Roberto d'Ávila, sua nova Resolução: caberá agora aos médicos a decisão sobre a natureza de uma consulta - se ela é de retorno ou não. As alegações do CFM são no sentido de que, com esta norma, serão coibidos os abusos das operadoras que se preocupam apenas com a questão financeira envolvida. Para os ouvintes dos jornais televisivos e os desinformados, nada parece mais acertado. Mas, é verdade?
O mecanismo de consulta de retorno foi desenvolvido pelas operadoras como forma de se evitar o abuso por parte dos médicos nas cobranças de consultas. Para entender melhor é preciso que clarifiquemos o produto 'consulta'. Um pacientes procura um profissional médico, seja a título de prevenção, seja em busca de cura e pede-lhe que: 1. Realize um exame completo e descubra eventuais causas para suas queixas ou necessidades de saúde; 2. Estabeleça um plano terapêutico que possibilite o regresso do paciente ao STATUS QUO anterior ao agravo; 3. Defina uma forma de prevenção ou acompanhamento de sua situação clínica.
O paciente DEVE sair do consultório médico com estes três resultados, fechando assim o ciclo que delimita o produto consulta e assegura ao médico o recebimento de seus honorários (privados, públicos ou de operadoras).
Ocorre que a proliferação dos exames e os desdobramentos que o próprio CFM ora condena, ora se omite, causaram uma drástica alteração neste quadro. Os médicos 'necessitam' quase que sempre de exames COMPLEMENTARES para fechamento do diagnóstico do paciente. Ou seja, A CONSULTA NÃO ESTÁ ENCERRADA.
Exatamente por isto, convencionou-se que o paciente teria até 30 dias para providenciar os exames DETERMINADOS pelo médico como IMPRESCINDÍVEIS ao fechamento do seu dignaóstico e, consequentemente, plano terapêutico. Este tempo está muito extenso, ou é pouco? Isto se deveria discutir. A remuneração deveria ser diferenciada para quem é mais resolutivo? Isto se deveria discutir. Existem abusos de operadoras? Isto se deveria punir.
Mas, nada disso foi escolhido pelo CFM. Que caminho adotou?
Simples, transferiu ao MÉDICO, aquele que deveria encerrar a consulta e não a encerra, o poder de decidir se a consulta está encerrada! É isso mesmo, para o CFM que pode transgredir é que deve julgar se houve ou não a transgressão!
É lamentável. É hipócrita. É contra a qualidade.
Acabamos de dar mais um passo em direção ao precipício. Diga-se de passagem: um passo gigantesco. Se a coisa colar, se não houver intervenção da (sempre) omissa ANS, teremos em breve novas medidas que façam a hipocrisia, ao invés da qualidade, a vitoriosa arma a ser usada na destruição da saúde suplementar.
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