20 de dez. de 2011

ENTRE A ÉTICA E A NORMA

Boa Noite!

Os magistrados que estiverem envolvidos em falcatruas e outras bandalheiras não terão mais o peso total do Conselho Nacional de Justiça a perseguir-lhes. Graças a uma liminar concedida ontem, de forma unilateral, pelo Ministro Marco Aurellio, a Associação dos Magistrados consegiu retirar o Conselho desta pressão sobre os maus juízes.
Tecnicamente, o Ministro se fundamentou na legislação vigente, ou seja, na norma positiva, e arguiu que após 13 idas e vindas deste processo ao plenário do STF seria pior não julgar do que decidir. E foi o que fez. Amparou-se nas regras em vigor e expediu a concessão da liminar. Perfeito. Perfeito?
O dirieto brasileiro é positivista. Isto quer dizer que ele não entra no campo da Moral, da Ética ou dos Valores Morais para prolatar suas sentenças. Ao Juiz não cabe avaliar se uma propina é ética ou não, se um magistrado deveria ou não recebê-la. Basta-lhe examinar se existe tipificação (isto é a descrição da conduta como penalmente imputável e punível).
Por isso, se o CNJ não é ordenado legalmente, não lhe cabe vigiar pelo comportamento ético dos magistrados, fiscalizar suas atitudes e punir os infratores. Falta-lhe a norma positiva, ainda que sobre a correção ética. Mas a Legislação brasileira veio da Europa. E a legislação européia foi expressivamente influenciada pelas sociedades maçônicas que no afã de usurparem o que alegavam ser a 'intervenção da Igreja Católica' no Estado Laico criaram esta aberração jurídica de que se não há a norma, não há a punição.
O STF apenas seguiu na sua linha de atuação. E o Ministro apenas validou o ordenamento positivo.
Quanto à Ética... Bem deixemos para os próximos capítulos que virão. Isto é, se forem aprovadas as normas para tal, porque se não forem aprovadas...

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