Retomo a questão sobre a realização de aborto para os casos de
fetos anencéfalos. Por mais que sejam expostas causas e argumentos dos que
defendem a liberação do procedimento abortivo e este caso é apenas um balão de
ensaio para a grande discussão, penso que a maior fundamentação contrária a
esta verdadeira execução legalizada, é dada pela Sra. Cacilda Galanto Ferreira,
mãe da menina Marcela:
"Nunca me passou pela minha cabeça interromper a gravidez",
comentou ela, após assistir às palestras.
Ela garante que não se arrepende
da decisão que tomou e diz ter sido feliz durante o período que passou com a
filha. Existe uma nuance às vezes desapercebida de pessoas bem intencionadas e
que se deixam levar pela falsa informação de que a discussão é religiosa: a mão
não falou do feto, mas do estado, do processo, do conteúdo essencial da questão
– a gravidez, ou a capacidade da vida florescer em uma mulher.
É a vida nascedouro, ainda que
limitada, mesmo que incompleta, que deve ser o objeto da atenção dos que
militam no campo da saúde, dos que lideram as nações e, claro, do que legislam
e garantem que a lei seja cumprida.
A gravidez é um processo sublime
dentro da natureza, pois é único e próprio. Estar grávida deve ser sempre
percebido pela sociedade como o ápice das suas vitórias e, por isso mesmo, a
gestante deve ser merecedora de toda a tutela e proteção do Estado, antes,
durante e pós-gestação. E o feto? Por acaso se pode separar gestante do ser que
está sendo gerido?
A felicidade da Sra. Cacilda não
foi considerada em nenhum momento pelos ilustres Ministros do STF, empolados em
seus altos saberes jurídicos e numa profícua terminologia técnica que encanta
todos os estudiosos e profissionais do Direito, mas deveria deixar preocupado
os verdadeiros defensores da vida pela distância e frieza quanto tratam da
defesa da gestação e do feto.
A tentativa de se transformar em
debate teológico uma questão que, apesar de envolver a opção religiosa, diz
respeito essencialmente à defesa da vida, não é fortuita ou gratuita. Ela
pretende fazer com que a opinião pública deixe de pensar no conteúdo do que se
está debatendo e fique refém desta ou daquela escolha por uma Igreja ou um
credo.
No momento em que se reacendem na
Europa velhos brados racistas e excludentes, proliferam movimentos e atos
nazistas, parece que o mundo todo, e nós brasileiros, resolvemos esquecer a
eugenia apregoada e transformada em fundamento teórico do extermínio dos nossos
irmãos judeus, para transformá-la numa absurda tese de “direito à escolha pela
mulher”.
Ora, que direito à escolha
tiveram as mulheres judias? E as descendentes de cigano? E as que professavam
ser testemunhas de Jeová, no Estado nazista? Que direito foi assegurado aos
inválidos, aos portadores de doenças graves, aos doentes mentais, quando Hitler
decidiu exterminá-los por não serem portadores de uma “vida plena”?
E agora o discurso de vida plena
é usado para legalizar-se o aborto?
Somos tolos úteis ou acomodados
coniventes? Direito à escolha, para mim, é aquele que se associa à garantia da
vida. Seja ela de uma pessoa ou feto saudável, seja ela de alguém que,
possuidor de necessidade especial, deformidade ou seja lá o que for, requer da
sociedade e não apenas de seus pais, um amor dobrado, constante e corajoso!
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