18 de dez. de 2007

ANS E A INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE PROCEDIMENTOS

Bom Dia!

Veicula-se hoje em alguns periódicos a posição da ABRAMGE, anunciada por seu Presidente, de impetrar ação judicial contra a ANS em virtude da Resolução que obriga os planos de mercado a ofertarem cem novos procedimentos, definidos como obrigatórios, sem a respectiva contrapartida financeira pelos clientes.
A ANS alega que são procedimentos essenciais à cobertura de saúde, ou seja, seu não oferecimento implicaria numa exposição ao risco por parte dos clientes.
As operadoras alegam que a única forme de se manterem equlibradas, tal qual exige a própria ANS, é compensar a inclusão dos novos procedimentos com um acréscimo atuarial de preços. Isto porque, existindo a oferta, na saúde, certamente se dará a demanda.
O triste disso tudo, além do litígio que em nada vai acrescentar de bom ao setor de saúde suplementar brasileiro, é constatar a incapacidade recorrente da ANS em discutir SAÚDE.
Não é possível ficar repetindo sempre que este ou aquele ator não adere aos projetos estratégicos que tanto beneficiariam os clientes da saúde suplementar; também não se pode mais acreditar que demonizando-se este ou aquele ator, ocorrerão ganhos para o sistema!
Está claro que a ANS não tem projetos estruturantes e voltados para a saúde coletiva desta parcela da população brasileira que já alcança os 48 milhões de usuários! Aos discursos e retóricas da Atenção Primária não se seguem medidas concretas que permitam sua viabilização! Enquanto isto, atritos e mais atritos, tensionamentos e mais tensionamentos. É assim que queremos agregar valor aos nossos clientes?
Lamentável o centro da discussão. E serão lamentáveis os seus desdobramentos, sejam eles quais forem, sejam quais forem as idéias que preponderarem!
Precisamos discutir um grande acordo, uma grande estratégia para a saúde suplementar no país. Enquanto ela existe, ou enquanto ainda pode ser chamada de saúde...

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