24 de abr. de 2008

CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS: PODEM OU DEVEM CURAR?

Bom Dia!

No Estado de São Paulo de domingo, dia 20.04, o eminente jurista Celso Lafer, catedrático de Direito e ex-Ministro de Estado no Governo Fernando Henrique, discorre sobre o início da votação pelo STF da Ação de Inconstitucionalidade movida contra o Art. 5. da Lei 11.105/2005, que assegura a pesquisa com células tronco embrionárias.
Segundo o renomado estudioso esta "possibilidade de pesquisa em células-tronco embrionárias que, pela sua totipotencialidade, pode contribuir para o diagnóstico e o tratamento de doenças degenerativas", não deveria ser objeto de maiores delongas e sim de imediata liberação. Discorre, ainda sobre os prováveis benefícios aos seres humanos e aborda a carta enviada por ele ao STF, obviamente uma forma democrática de pressionar os ilustres Ministros do Supremo.
Democraticamente, e sem jamais ousar discutir em matéria de conhecimento jurídico com o ilustre causídico, ouso contestar alguns aspectos do seu posicionamento.
Primeiro: é um truque, uma dissimulação, que por vezes julgo dolosa, a nomenclatura que a imprensa dá ao uso de embriões humanos, ao dizer que se usa "células-tronco". Isto me parece querer levar os leitores, em especial os menos envolvidos neste campo difícil da medicina, a ter uma compreensão equivocada do objeto da celeuma. Se falamos em células, quebramos a unidade do ser humano, a sua complexidade enquanto ser VIVENTE. De fato, poucas vezes tenho escutado as pessoas com as quais convivo, ao se referirem a esta questão, atentarem que estamos lidando com uma decisão acerca da VIDA e não apenas de uma parte de um corpo humano, ou de um amontoado de células que estão para ser descartadas e não tem mais uso. Esta é a visão propositadamente fragmentada que se tem passado aos ouvintes. Discutir a questão da célula-tronco é discutir até que ponto podem ser usadas vidas inocentes e que não podem se manifestar, sob o pretexto de serem melhoradas as condições de outras vidas. O nobre jurista dá trato à discussão, como se falássemos de uma parte utilizável de algo. E não é disto que se trata.
Segundo: ao afirmar a importância da pesquisa, usa o Dr. Celso, de forma correta o verbo PODER (pode contribuir para o diagnóstico e o tratamento). Como exímio conhecedor dos meandros da Lei e do Direito Positivo, ele sabe que um advogado somente pode usar o verbo DEVER quando inexistem contradições em sua tese, ou seja, ela está cabalmente consolidada e provada. Absolutamente é o caso: não há garantias e nem provas conclusivas de que as terapias desenvolvidas com o uso dos embriões humanos irão TRATAR destas terríveis doenças que afligem os pacientes. Mais ainda, QUAIS SÃO OS EFEITOS de um tratamento hormonal? Quais serão as necessidades de terapia medicamentosa para os pacientes que receberem tais tratamentos? Quais são os riscos de formação tumoral ou coisas da espécie, aos quais se sujeitarão os pacientes com o tratamento feito com base nestas células ainda não maduras? Por que tanto silêncio sobre estas questões?

A posição do Dr. Lafer deve ser respeitada, dentro do espírito democrático que conduz uma sociedade justa e humana. Mas as lacunas nas teses, declarações e peças em defesa deste tipo de pesquisa, jamais esclarecidas ou abordadas, deixa-nos a clara sensação de que há algo não bom que não quer ser apresentado. Percebam que a questão é essencial, ética e moralmente falando, para todos os que defendem, de boa fé, a liberação do uso de vidas humanas em nome de uma possibilidade de melhoria de outras vidas humanas. Se todos nós exigíssemos esta discussão, estaríamos certos de que, ao prolatar sua decisão final, o STF estaria autorizando um avanço ou impedindo um silencioso descarte de seres humanos que, na opinião de alguém, pode ter suas vidas "uitilizadas" em prol da ciência.
Se você quiser contatar com o STF e enviar sua mensagem, eis o endereço eletrônico:
http://www.stf.gov.br/portal/contato/enviarContato.asp

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