10 de set. de 2008

RESPONSABILIDADE COM A SAÚDE MENTAL

Boa Noite!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entre tantas das suas prioridades, vem efetuando diversas discussões sobre o seu intento de colocar, nas emergências dos hospitais gerais, o atendimento de saúde mental para os pacientes surtados. Não é uma criação da ANS, diga-se de passagem, pois este modelo já foi tentado em alguns países do mundo e... não deu certo! São vários os fatores para este insucesso, mas gostaria de deter-me em alguns que julgo mais importantes:
1. As emergências hospitalares possuem uma lógica processual e, por conseguinte, estrutural bastante específica, voltada ao nível de complexidade em que atua, e com uma agilidade própria da carcaterística do hospital (se é eminentemente clínico ou cirúrgico). Os leitos de emergência, hoje em dia, funcionam como pontos de captação de clientes e, por isso, são transitórios e de alta rotatividade. Os pacientes em surto mental requerem uma intervenção apropriada, com tempo médio que varia de paciente para paciente, e também de patologia para patologia. O tempo de maturação do atendimento é distinto das emregências clínicas, por exemplo, com quem poderia ser parametrizado, ainda que equivocadamente em minha opinião. Ou seja, reunir num só ambiente estas duas emergências é, no mínimo, um erro gerencial crasso. Não se irá melhorar em nada o atendimento aos pacientes clínicos, e se criará uma exposição dos pacientes mentais desnecessária, indevida e que, do ponto de vista do tratamento posterior, contrária a todas as recomendações e avanços que a saúde mental experimentou nestas últimas duas décadas.
2. A intervenção em saúde mental requer uma compreensão sempre presente da especificidade dos seus pacientes. Eles não são "diferentes", e sim, pessoas especiais com um grau de sofrimento invisível, por vezes silencioso, mas nunca menos danoso e complexo do que as demais patologias "detectáveis" por exames laboratoriais ou de imagens. Este sofrimento não ocorre de forma individual, do paciente detentor da doença mental. Ele é coletivo e expõe todo o núcleo familiar e mesmo profissional que está localizado no entorno deste paciente. A junção, assim, de pacientes mentais e de outras patologias é injusta com os doentes mentais, reduz-lhes a especificidade de suas necessidades e despreza o conhecimento adquirido com a Reforma Sanitária ocorrida no Brasil no século passado.
A ANS está equivocada, ainda que cheia de boas intenções. Assegurar o acesso aos pacientes portadores de doenças mentais não é apenas garantir-lhes uma porta ou consultório onde possa adentrar. É sim reconhecer-lhes o sofrimento, suas necessidades especiais individuais e familiares, consolidando os avanços já experimentados e lançando sólidas bases de ampliação da intervenção denominada Hospital-Dia. Talvez, se a preocupação em ocupar espaços na mídia desse lugar a um debate amplo, franco e que envolvesse as grandes personalidades pensantes e atuantes neste campo no país, poderíamos ter menos idéias estapafúrdias e mais efetividade e qualidade das ações propostas por essa "singular" agência reguladora da saúde suplementar.

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