19 de nov. de 2008

O ERRO MÉDICO

Boa Noite!

As Associações que em todo o nosso país representam as vítimas de erros cometidos por profissionais médicos, comemoram os dados contidos no levantamento inédito, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no início desta semana, que “revelou a ponta do iceberg: entre 2002 e 2008, o número de recursos judiciais recebidos pelo órgão tendo como tema erros médicos saltou de 120 para 306 – um aumento de 200%.
Os dados do STJ são ainda mais impressionantes quando se compara o número de processos recebidos em 2001 – apenas 23 – com o número de 2008. Mas esse número não é considerado confiável, pois houve uma mudança na maneira de autuação de palavras-chave dos processos neste período, o que pode ter gerado uma distorção. Não há nada na lei de processo que explique o aumento de 2001 (23) para 2002 (120), explica o STJ” (ClicRN, de 17.11.08). Diversas lideranças ressaltam a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) neste crescimento e de que agora é possível se esperar justiça para com os infratores.
Não discuto a importância na norma legal e nem o avanço do tema. Porém, duas coisas continuam faltando e às vezes me parece estarem sendo esquecidas nesta importante discussão:
Primeiro: a Causa principal da questão – a Formação destes profissionais. Quantas vezes participamos de debates, mesas redondas e similares, escutando representantes de Conselhos, de Faculdades, de Ministérios, abordarem esta questão? O que me deixa impressionado é falarem deste problema na terceira pessoa do plural: Eles precisam fazer alguma coisa? Eles quem? A questão não é de semântica, e sim de assumirmos, cada um de nós, nossas responsabilidades nesta questão. Sem a qualificação dos currículos, voltando-os para a gestão de cuidados e não para a especialização de cada matéria, será muito difícil vencermos a grande alimentadora do erro: uma má formação profissional e pessoal de cada egresso das escolas de medicina.
Segundo: a inexistência de um Código Nacional de Saúde, lei substantiva que trouxesse aos magistrados as bases forenses e técnicas de seus julgamentos. Ao invés de estarem atuando como médicos, e os médicos determinando as formas de comportamento jurídicas, nossos julgadores estariam recebendo normas e discussões que certamente enriqueceriam suas sentenças. Poderiam, aí sim, voltar-se para uma maior efetividade na análise e julgamento dos casos de erro médico.
Querer que a vítima prove que houve erro pode ser cruel, mas considerar alguém culpado apenas pela profissão que exerce ou natureza do ato praticado pode resultar numa grave distorção que nem resgata o equilíbrio almejado pela Justiça, nem repara na proporcionalidade devida os eventuais danos havidos.
Uma onda nacional de bom-senso (e com a devida pressão sobre nossos políticos), poderia agilizar a tramitação e votação dos diversos projetos que estão no Congresso Nacional e tratam da questão Saúde. Alguns deles, segundo informam, prestes a completar seu primeiro DECÊNIO de tramitação. Melhor do que comemorar as punições dos erros cometidos, seria celebrarmos os ganhos que um sistema de saúde organizado e capacitado produziria.

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