Bom Dia!
As inovações que acontecerão no mercado de Saúde Suplementar decorrentes da Portabilidade ainda são desconhecidas. Uns dirigentes falam de mais um degrau subido pelos consumidores, no reconhecimento de seus direitos e na incitação à uma concorrência que agregue valor aos produtos comercializados. Outros apontam para a viabilização das redes distintas de prestadores de serviços, como ferramenta de vialização econômica e financeira do setor.
Alguns, porém, ao invés do ufanismo ou do derrotismo, optam por analisar os pontos positivos que a RN 186 trouxe à luz das lacunas e carências que, mais uma vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não soube, ou não pode, ou não quis suprir.
Aponto, dentre outras, as principais carências que, em minha opinião, podem tornar a portabilidade, tal qual implantada, mais um episódio pirotécnico eleitoreiro ao invés de um marco efetivo de qualificação do setor regulamentado por aquela agência:
1. A PORTABILIDADE NÃO REFORÇA E NEM CONSOLIDA O MODELO DE SAÚDE DEFENDIDO E ASSUMIDO TEORICAMENTE PELA ANS: toda a questão das coberturas que devem ser fiscalizadas e autorizadas para viabilizar-se a migração, está centrada sob a análise da oferta de serviços e o campo financeiro (preço dos produtos). Ou seja, a possibilidade de que a migração se desse, mesmo com majoração das prestações desde que a operadora de destino oferta-se programas de saúde, açõs de vigilância de risco ou medidas voltadas à promoção de saúde, foram solenemente omitidas da Resolução. Parece-nos que a ANS ainda não percebeu que ao editar tais normas ela faz história, pois cria uma situação que dificilmente será apagada da Saúde Coletiva de nosso país. Ora, em que instante pretende a agência adotar medidas concretas que viabilizem o Modelo de Atenção Integral? Até quando, pensa ela ser capaz de apoiar por discursos um modelo que, repetidamente, ela omite e esquece nos momentos de criação de novos paradigmas? Ou será que, mais uma vez, estamos percebendo o esfacelamento da ANS em diversas mini-agências, com projetos, concepções e, o que é pior, normatizações próprias que não obedecem a um único projeto estratégico?
Existem outras carências que iremos abordar neste espaço, mas temos que começar pela mais importante: o modelo de saúde só existe nos discursos e nas vontades dos dirigentes da agência. Ele não consegue ser percebido nas infindáveis Resoluções Normativas que implantam medidas concretas e inovadoras para a Saúde Suplementar. Desse jeito, será mais fácil achar o caminho para Shangrilá do que modificarmos todo um sistema voltado para o consumo e não a produção qualificada de ações de saúde!
Continuaremos com as lacunas...
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