Bom Dia!
Para mim existem dois grandes princípios acerca das posturas éticas, sejam quais forem os temas envolvidos em um debate:
1. Quem é Ético não distorce, nem modifica, nem deturpa as alegações apresentadas por outrem, ainda que sua causa possua, de forma concreta, mais consistência e densidade. A Ética não admite desvios. E o recurso de se alterar ou vilipendiar os argumentos opostos é um perigoso desvio que beira a arrogância ou covardia. Portanto, ético será um debate que permite espaços iguais para argumentos técnicos.
2. Os critérios de avaliação e julgamento não podem permitir tudo para um lado e cercear o espaço do outro. As oportunidades devem ser iguais, assim como os recursos disponibilizados, de tal maneira que o público, ao optar, tenha recebido por acessos iguais, informações em amplitude máxima do que poderia ser oferecido.
Todo este preâmbulo julgo necessário para que vocês entendam o texto que reproduzirei abaixo, onde foi cerceado o direito de usar uma palavra a um sacerdote da Igreja Católica , sob o argmento de que chamar alguém que defende o aborto de "abortista", fere direito constitucional.
Ou seja, no Brasil quem defende o Esporte pode e deve ser denominado de "Esportista". Quem acredita ser a Monarquia a melhor forma de Governo, pode ser tachado de "Monarquista". Mas quem defende a morte inocente de bebês pelo aborto, NÃO PODE MAIS SER CHAMADO "daquilo", segundo a 1a. Turma Recursal do Distrito Federal. Por que?
"PUBLICADO ACÓRDÃO QUE PROÍBE A PALAVRA "ABORTISTA"
Por Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Só agora (10.07.2009) foi publicado o acórdão (decisão colegiada da 1ª Turma Recursal do DF) que condenou em 16/08/2005 o Pró-Vida de Anápolis por ter usado o adjetivo "abortista". Tal palavra foi usada unicamente na legenda de uma fotografia, já publicada pelo jornal Correio Braziliense, em que figuravam várias pessoas (inclusive o sacerdote presidente da entidade condenda) debatendo sobre o tema "aborto e moral", em um evento público no auditório do Ministério Público do Distrito Federal.
Publicado no Diário de Justiça de 1/12/2005 às folhas 311/325, o acórdão de 14 páginas (ver anexo) em momento algum diz qual outra palavra deveria ter sido usada para designar os defensores do direito de a gestante fazer aborto. A condenação atendeu ao valor máximo pedido pela autora (R$ 4.250,00 mais juros moratórios).
Em momento algum a Turma Recursal mostrou-se sensibilizada pelo fato de o Pró-Vida de Anápolis ser uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, que sobrevive à custa de doações, atendendo às gestantes e aos bebês. Pelo contrário, o valor fixado para os honorários advocatícios a serem pagos à parte vencedora foi o maior possível: vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. Resta agora um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Alguns trechos do acórdão:
Voto do Relator:
[O Pró-Vida de Anápolis] ...deveria pautar sua atuação pelos princípios que permeiam a doutrina cristã, notadamente a tolerância, o respeito e amor ao próximo, denotando que deveria simplesmente apontá-la como antropóloga que não se afina inteiramente com o posicionamento da entidade na sua ferrenha oposição ao aborto, independentemente da situação da gestante ou do feto que traz no ventre, está permeada por um expressivo ataque à honra da apelada, à sua moral e à sua reputação profissional e pessoal, haja vista a qualificação que lhe fora destinada e aposta abaixo da sua fotografia (?antropóloga abortista?).
[..]
Esse comportamento, evidentemente, não condiz com a salutar e irrenunciável liberdade de expressão, que deve vicejar e estar amalgamada como dogma constitucional no ordenamento jurídico de qualquer país que viva sob as bitolas dos enunciados que guarnecem o estado democrático de direito.
[..]
Desse modo, estando patente que a apelada fora indevidamente atingida em sua honra, decoro e dignidade pelas indevidas imputações que lhe foram endereçadas pelo apelante, sendo que a causa originária dos fatos lesivos fora o injurídico procedimento por ele adotado, o que lhe provocara, irreversivelmente, abatimento psicológico e dor, assiste-lhe o direito de ser indenizada quanto aos danos morais oriundos das ofensas que sofrera.
[..]
Voto do vogal
É importante lembrar que [...] estamos diante de um caso de intolerância religiosa em pleno século XXI, em pleno ano 2005. Essa foi a expressão usada por S. Ex.ª, que ratifico integralmente e tomo a liberdade, concessa venia, de fazê-la minha também.
[...]
E espero, sinceramente, que, daqui para a frente, comportamentos intolerantes, que nos remetem aos tempos medievais da Santa Inquisição, não se repitam em novas ações que exijam a intervenção do Poder Judiciário, porque, no que depender particularmente de mim, e creio que de S. Ex.ª e da eminente Presidente, tais condutas serão severamente rechaçadas.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis / Fax: 55+62+3321-0900 / Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO (http://www.providaanapolis.org.br)"
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